Abaixo, descrevemos parte do processo necessessário junto a didtribuidora que realizamos para o seu total conforto:
A Solicitação de Acesso é o requerimento inicial formulado pelo acessante (consumidor), e que, uma vez entregue à acessada (distribuidora), implica na prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
O procedimento a ser observado neste caso segue o que a Aneel propõe noPRODIST– Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, em específico oMódulo 3, que trata do “Acesso ao Sistema de Distribuição” e naSeção 3.7temos exatamente o “Acesso para Micro e Minigeração Distribuída”.
Acesse aqui:https://www.aneel.gov.br/modulo-3
Para Solicitação de Acesso basicamente os documentos a serem entregues são:
– Formulário de solicitação ou Requerimento de acesso (Ver modelo da distribuidora e também consta nosAnexosdo Módulo 3 do Prodist.
Anotação do Responsável Técnico – ART de Projeto e Execução;
Diagrama Unifilar e de Blocos do sistema de Geração, Carga e proteção com Memorial descritivo;
Certificado de Conformidade do Inversor ou Certificado de concessão do Inmetro (verificar com o fornecedor e fabricante do equipamento);
Formulário de dados necessários para registro da central geradora, acesse aqui;
Lista de Unidades Consumidoras participantes do Sistema de Compensação, com o percentual de compensação de cada uma (Se houver);
Contratos e Documentos – Instrumento Jurídico que comprove o Consórcio ou Cooperativa (Se for o caso de Geração Compartilhada);
Projeto elétrico das Instalações de conexão e memorial descritivo (Para sistemas acima de 10kW).
Cronograma de Implantação com estágio do empreendimento e previsão de término (No caso minigeração);
Documento que comprove cogeração (Quando for o caso);
Outros documentos que podem ser solicitados: Foto do padrão de entrada, disjuntor e aterramento, documentos de identificação do acessante, comprovante de pagamento de ART, etc.
Outras informações importantes:
Ainda na Seção 3.7 do Prodist, temos o seguinte:
Item 2.4 – Solicitação de Acesso, o item 2.4.5:
Caso a documentação esteja incompleta, a distribuidora deve, imediatamente, recusar o pedido de acesso e notificar o acessante sobre todas informações pendentes, devendo o acessante realizar uma nova solicitação de acesso após a regularização das pendências identificadas.
Item 2.4.6 Após o recebimento da documentação completa, a distribuidora deve entregar ao acessante um recibo da formalização da solicitação de acesso.
Sobre os prazos:
Os prazos para resposta da solicitação de acesso, que é o documento que se chama “Parecer Técnico de Acesso” também seguem conforme Módulo 3 do Prodist sendo:
Microgeração: Sem obras na rede: 15 dias | Com obras na rede: 30 dias.
Minigeração: Sem obras na rede: 30 dias | Com obras na rede: 60 dias.