Além dos conhecimentos técnicos necessários para a instalação/ montagem do seu sistema fotovoltaico com segurança e qualidade, existemprocessos que o antecedem que são necessários à sua garantia de execução, e que nós realizamos, para sua comodidade.
Tudo isso, para que se voçe tenha que sepreocupar apenas com assuntos que realmente necessitem de sua atenção. Como a da aquisição dos equipamentos e os valores envolvidos quanto a este processo por exemplo.
Veja:
Uma instalação fotovoltaica, é, antes de mais nada, umserviço de engenharia. Dessa forma, como tal, deve ser tratado.
A tal da ART
Quando realizamos um serviço em engenharia, somos obrigados a emitir um documento chamado deAnotação de Responsabilidade Técnica, aART.
Nesse documento, além das informações do cliente, passamos informações do Serviço.
O objetivo daART, de acordo com o Crea é:
“A finalidade maior daARTé identificar e relacionar os profissionais vinculados à obra e serviços de engenharia com a consequente atribuição de responsabilidades.
A ausência deARTdo serviço especifico,compromete, em caso de erros ou falhas, a identificação do(s) responsáveis técnico(s)inclusive civil e penalmente.”
Posto isso, podemos entender que aARTé paraproteger a sociedade.
Ao emitir aART, afirmamos para a sociedade que quem está fazendo o serviço tem competência legal(ou seja, pode fazê-lo)e que em caso deerrosouvícios, é possível identificar o responsável.
Quando iniciamos o processo de homologação de um sistema fotovoltaico junto a concessionária, nos é exigido aARTreferente ao projeto e aARTreferente a execução, que podem ou não ser do mesmo profissional.
Mas, o que é PROJETO?
De acordo com aDecisão Normativa 106, de 17/04/2015 do Confea, temos que:
“Art. 1° Conceituar o termo “Projeto” como a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e da Agronomia, nos termos das leis, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões.”
O termo genéricoProjetoé definido como o conjunto de projeto básico e projeto executivo.
De acordo com a mesma decisão normativa, temos que:
“I – o Projeto Básico, abordado pela Resolução n° 361, de 1991, e pela Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, que consiste nos principais conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços, sem restringir as constantes evoluções e impactos da ciência, da tecnologia, da inovação, do empreendedorismo e do conhecimento e desenvolvimento do empreendimento social e humano, nas seguintes especialidades:
. . .
h) projeto de Instalações Elétricas;
. . .
II – o Projeto Executivo, que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei n° 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”
Bom, acabamos de compreender o que significa a palavra PROJETO quando assinamos uma ART.
Agora, vamos ver o que precisa constar de um projeto elétrico
Consultando a NBR 5410, temos que:
“6.1.8 Documentação da instalação
6.1.8.1 A instalação deve ser executada a partir de projeto específico, que deve conter, no mínimo:
a) plantas;
b) esquemas unifilares e outros, quando aplicáveis;
c) detalhes de montagem, quando necessários;
d) memorial descritivo da instalação;
e) especificação dos componentes (descrição, características nominais e normas que devem atender);
f) parâmetros de projeto (correntes de curto-circuito, queda de tensão, fatores de demanda considerados, temperatura ambiente etc.).”
Pronto, agora sabemos o que deve conter em um projeto elétrico.
E lembrando, um projeto fotovoltaico é um projeto elétrico.