Execução do Projeto

Execução do Projeto

 Além dos conhecimentos técnicos necessários para a instalação/ montagem do seu sistema fotovoltaico com segurança e qualidade, existemprocessos que o antecedem que são necessários à sua garantia de execução, e que nós realizamos, para sua comodidade. 

Tudo isso, para que se voçe tenha que sepreocupar apenas com assuntos que realmente necessitem de sua atenção. Como a da aquisição dos equipamentos e os valores envolvidos quanto a este processo por exemplo.

Veja:  

Uma instalação fotovoltaica, é, antes de mais nada, um serviço de engenharia. Dessa forma, como tal, deve ser tratado. 

A tal da ART

Quando realizamos um serviço em engenharia, somos obrigados a emitir um documento chamado de Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART.

Nesse documento, além das informações do cliente, passamos informações do Serviço.

O objetivo da ART, de acordo com o Crea é:

“A finalidade maior da ART é identificar e relacionar os profissionais vinculados à obra e serviços de engenharia com a consequente atribuição de responsabilidades.

A ausência de ART do serviço especifico, compromete, em caso de erros ou falhas, a identificação do(s) responsáveis técnico(s) inclusive civil e penalmente.”

Posto isso, podemos entender que a ART é para proteger a sociedade.

Ao emitir a ART, afirmamos para a sociedade que quem está fazendo o serviço tem competência legal (ou seja, pode fazê-lo) e que em caso de erros ou vícios, é possível identificar o responsável. 

Quando iniciamos o processo de homologação de um sistema fotovoltaico junto a concessionária, nos é exigido a ART referente ao projeto e a ART referente a execução, que podem ou não ser do mesmo profissional. 

Mas, o que é PROJETO?

De acordo com a Decisão Normativa 106, de 17/04/2015 do Confea, temos que:

“Art. 1° Conceituar o termo “Projeto” como a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e da Agronomia, nos termos das leis, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões.”

O termo genérico Projeto é definido como o conjunto de projeto básico e projeto executivo.

De acordo com a mesma decisão normativa, temos que:

“I – o Projeto Básico, abordado pela Resolução n° 361, de 1991, e pela Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, que consiste nos principais conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços, sem restringir as constantes evoluções e impactos da ciência, da tecnologia, da inovação, do empreendedorismo e do conhecimento e desenvolvimento do empreendimento social e humano, nas seguintes especialidades:

. . .

h) projeto de Instalações Elétricas;

. . .

II – o Projeto Executivo, que consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei n° 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.”

Bom, acabamos de compreender o que significa a palavra PROJETO quando assinamos uma ART.

Agora, vamos ver o que precisa constar de um projeto elétrico

Consultando a NBR 5410, temos que:

“6.1.8 Documentação da instalação

 

6.1.8.1 A instalação deve ser executada a partir de projeto específico, que deve conter, no mínimo:

a) plantas;

b) esquemas unifilares e outros, quando aplicáveis;

c) detalhes de montagem, quando necessários;

d) memorial descritivo da instalação;

e) especificação dos componentes (descrição, características nominais e normas que devem atender);

f) parâmetros de projeto (correntes de curto-circuito, queda de tensão, fatores de demanda considerados, temperatura ambiente etc.).”

 

Pronto, agora sabemos o que deve conter em um projeto elétrico.

E lembrando, um projeto fotovoltaico é um projeto elétrico. 


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